SAIBA MAIS
O Regime de Tributação Unificada (RTU) é o regime instituído pela Lei nº 11.898, de 8/1/2009 , que permite a importação, por microempresa importadora varejista habilitada, de determinadas mercadorias procedentes do Paraguai, por via terrestre, na fronteira Ciudad Del Este/ Foz do Iguaçu, mediante o pagamento unificado dos impostos e contribuições federais devidos, com despacho aduaneiro simplificado.
O RTU foi regulamentado pelo Decreto nº 6.956, de 9/9/2009 . Atualmente está alterado pelo Decreto nº 9.525, de 15/10/2018 que ampliou a lista de mercadorias que podem ser importadas ao amparo do regime e ao total de uma alíquota única de 25% destinados à União e 7% para o Estado onde o microimportador mantiver matriz estabelecida, segundo validade de convênio específico entre Estados, para cobrança unificada dos tributos.
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.698 de 08 de março de 2017, compras exclusivas em lojas de em Ciudad del Este, ficaram bastante simplificadas. Isto ocorre num fluxo que se transcorre entre a habilitação prévia na unidade onde a matriz do microimportador esteja estabelecido até o desembaraço aduaneiro no Recinto Especial Aduaneiro – REDA, em Foz do Iguaçu.
Somente poderá efetuar importações pelo RTU a microempresa optante pelo SIMPLES NACIONAL (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006). Salientamos, previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), apenas no CNPJ matriz.
Sim. O responsável habilitado poderá credenciar representantes (pessoas físicas inscritas no CPF, com situação cadastral regular) para a prática de atos relacionados à aquisição, ao despacho aduaneiro e ao transporte das mercadorias importadas ao amparo do RTU, em nome da correspondente microimportadora. Basta incluí-los no Requerimento de Habilitação – RTU, um para cada um de seus representantes, em um mesmo processo.
O Poder Executivo relacionou no Anexo ao Decreto no 6.956, de 9/9/2009, alterado pelo Decreto nº 9.595, de 15/10/2018 as mercadorias que podem ser importadas ao amparo do RTU (LISTA POSITIVA). Em geral, a lista relaciona produtos da indústria eletrônica (bens de Informática, de telecomunicações, e eletroeletrônicos).